RECUPERAÇÃO DE TRIBUTOS PARA EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

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Sabe-se que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelo empresário brasileiro é a elevada carga tributária, que é diluída em uma infinidade de impostos, contribuições e taxas.

Para minimizar as despesas das empresas com o pagamento de tributos, foi instituído o Simples Nacional, um regime de tributação que simplifica e diminui consideravelmente os custos tributários da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP.

A empresa que optar por este regime tem o direito de pagar, em uma única guia de recolhimento, os seguintes tributos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e Contribuição Previdenciária Patronal.

Entretanto, ainda que os micro e pequenos empresários possuam este benefício, a carga tributária permanece alta. O valor pago através do denominado “Documento de Arrecadação do Simples Nacional” pode corresponder a quase 70 (setenta) dias de faturamento da empresa, em um ano.

Não bastasse isso, inúmeras vezes, o empresário e a sociedade empresária pagam tributos além do que deveriam, seja porque, não raras vezes, os órgãos arrecadadores cobram tributos ilegalmente, seja porque o empresário ou a sociedade não possuem conhecimento da legislação tributária.

É o que ocorre com a tributação monofásica de determinados produtos.

Diversos produtos vendidos por empresas dos ramos de autopeças, farmácias, perfumarias, minimercados, restaurantes, distribuidoras de bebidas e pet shops, somente devem ser tributados no momento em que saem da indústria que os fabricou. Desta forma, as empresas mencionadas acima não precisam mais pagar impostos e outros tributos sobre estes mesmos produtos.

Em razão do desconhecimento deste direito, os proprietários destes estabelecimentos acabam pagando indevidamente tributos. Apesar disso, é possível restituir os valores pagos indevidamente nos últimos 05 anos.

Hoje, em determinados casos, é possível até mesmo conseguir a restituição administrativamente, não sendo necessário ingressar no Poder Judiciário. Assim, a restituição é feita de forma mais célere e o empresário pode usufruir, em menos tempo, da quantia devolvida.

Outra forma de o empresário restituir os tributos pagos a mais é por meio da compensação. Neste caso, os valores que seriam restituídos em pecúnia, agora serão utilizados para abater os novos débitos tributários que venham a surgir.

Por fim, para sanar eventuais dúvidas, o empresário deverá procurar sempre um advogado especializado na área.

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