O segurado que realiza atividades concomitantes, ou seja, trabalha ou presta serviço para mais de uma empresa ou é empregado e também paga como autônomo contribuinte individual, cujo a soma das contribuições superar o teto do INSS, atualmente em R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), deve redobrar a atenção no pagamento da contribuição previdenciária.
O artigo 12 da Lei 8.212/91 dispõe que em atividades concomitantes o segurado deve ser contribuinte obrigatoriamente para cada uma delas.
Em inúmeros casos se o contribuinte recebe, por exemplo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em cada emprego, ele paga um percentual a título de contribuição social levando em consideração cada fonte pagadora individualmente.
Ocorre que o correto seria pagar sobre a soma de suas contribuições limitada ao teto de R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), conforme artigo 78, I, §2º da Instrução Normativa RFB 971/2009. A contribuição sobre o que passar do teto é indevido.
No exemplo acima o segurado contribuiu com R$ 558,95 (quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco reais) em cada empresa separadamente. Se as remunerações fossem somadas a contribuição devida seria de R$ 642,35 (seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Houve um pagamento a maior de R$ 475,55 (quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) em um único mês.
Na pratica as empresas e INSS não tem o efetivo controle sobre as cobranças previdenciárias acima do teto e com isso acaba prejudicando o contribuinte que desconhece esse direito.
Tal contribuição paga a maior do teto não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, e podem ser alvo de pedidos de devolução com as correções legais.
Assim, orientamos que o segurado que esteja nessa situação procure o auxílio de um profissional habilitado e especializado para recorrer ao pedido de restituição dos valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional dos últimos 5 anos, bem como realizar o devido procedimento administrativo para não permanecer no erro.